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Quinta da Gruta
Plano Pormenor

Maia, Portugal
1998-2001

A parcela de território onde se localiza a Quinta da Gruta, correntemente designada como centro da vila do Castêlo da Maia, podia caracterizar-se, até há relativamente pouco tempo, por uma organização espacial marcada pela polarização causada pela Estrada Nacional (E.N.14) e pela linha de caminho de ferro, eixos de importância nacional que a cruzam no sentido norte-sul, e pelos diversos atravessamentos que a articulam com a restante área concelhia, no sentido nascente-poente.
Esta situação traduziu-se na concentração de alguns serviços nesta área, talvez na sequência dos tempos em que os Paços do Concelho aqui se localizavam, contribuindo deste modo para a afirmação de uma centralidade, ainda que incipiente.
O tempo recente e actual é de transformação profunda e acelerada, marcado por forte pressão imobiliária.
Transformação que se tem vindo a manifestar através da sobreposição indiscriminada de uma nova estrutura de ocupação, tendencialmente urbana.
A desconexão que se verifica no conjunto edificado recente, não só entre si mas particularmente na sua relação com as pré-existências, revela uma evidente dificuldade de articulação entre diferentes tipos de ocupação, o que limita a sua capacidade em gerar espaço público, para além de anular quase por completo a ténue centralidade que de certo modo ainda caracteriza esta parcela de território.
Reencontrar essa centralidade, dotando-a de um sentido manifestamente urbano como modo de a afirmar no território é o tema que o estudo se propõe enfrentar.
O pretexto é a reformulação da Quinta da Gruta, enquanto espaço lúdico e de lazer, no sentido de a transformar num “quase edifício”, cuja escala não pode limitar-se à sua localização específica mas, pelo contrário, deve estabelecer-se a partir de um território mais amplo.
Pretende-se que essa centralidade seja actual, contemporânea, mas que, sem prescindir da sua memória rural, seja capaz de a reinterpretar naqueles aspectos que dela ainda sobrevivem e merecem ser conservados.
A estratégia de abordagem assim definida deverá assentar numa vontade de ordem – uma ordem que não deve impor-se, que não deve ser exterior ao território mas que, pelo contrário, deve instituir-se a partir dele.